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Cobrado por no-show? Entenda o que é e saiba quais são os seus direitos

AirHelp explica como agir em caso de cobrança de taxa por alteração da data de reserva

Da Redação
02/07/2025 | 16:37
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FOTO: Unsplash/Ross Parmly Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Você sabia que o não comparecimento ou cancelamento de voos sem aviso prévio pode acarretar a cobrança de uma taxa adicional pelas companhias aéreas? Essa tarifa é chamada de no-show e pode ser aplicada quando o passageiro não comparece ao voo sem realizar o cancelamento da reserva ou faz o check-in, mas não embarca.

O no-show voluntário acontece quando o passageiro com uma reserva confirmada não se apresenta para o embarque no voo, sem cancelamento prévio, as companhias aéreas costumam cobrar uma taxa pelo não comparecimento do viajante. Essa tarifa funciona como uma multa cobrada pela companhia aérea ao reembolsar ou alterar uma passagem após a data original de embarque.

De acordo com o artigo 19 da Resolução nº 400 da ANAC, a companhia aérea poderá cancelar o trecho de volta, caso o passageiro não utilize o trecho inicial da passagem de ida e volta. Essa regra não se aplica caso o passageiro informe à empresa, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, que deseja utilizar o trecho de volta, sendo vedada a cobrança de multa.

Já o no-show involuntário ocorre quando o passageiro é impedido de embarcar pela companhia aérea. Um dos principais ocasionadores desse tipo de no-show é a prática conhecida como overbooking, quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis. Outras situações que podem contribuir para que o viajante tenha o seu embarque recusado são a troca de aeronave por falha técnica e a realocação dos passageiros.

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Nesse caso os passageiros não devem arcar com custos adicionais. A Resolução n° 400 da ANAC garante o direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou, se for o caso, a execução do serviço por outra empresa, sem qualquer cobrança extra.

“É essencial que os passageiros conheçam os seus direitos em casos de no-show e overbooking. Em uma pesquisa realizada pela AirHelp constatamos que apenas 20% dos passageiros aéreos conhecem os seus direitos. Uma das missões da empresa é conscientizar os viajantes, tanto aqueles que não puderam voar quanto aqueles que tiveram algum problema durante o voo, e buscar indenização por esses incidentes", afirma Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

A AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos, reuniu algumas orientações para que o viajante evite passar por situações de estresse como essas. Confira:

Realize o check-in com antecedência: essa é a principal maneira que o passageiro tem de confirmar para a companhia aérea que tem sim interesse em embarcar.

Confira os documentos: antes de sair de casa é importante verificar se está portando documento de identificação necessário para o embarque como, por exemplo, RG, CNH ou passaporte.

Planeje o deslocamento até o aeroporto: programe o percurso e saia com bastante antecedência a fim de evitar atrasos indesejados.

Viaje apenas com bagagem de mão: se chegar ao aeroporto próximo ao final do horário do check-in, o passageiro só terá de se direcionar para o portão de embarque. Se tiver malas, poderá ficar preso em filas demoradas.

Fique atento aos avisos no aeroporto: esteja sempre alerta às informações do voo e a possíveis mudanças no portão de embarque.

“A lei brasileira prevê o pedido de indenização por danos morais quando houver o no-show involuntário, isto é, quando o passageiro teve o seu embarque negado em casos de overbooking e chegou ao seu destino com quatro ou mais horas de atraso. Já em situações de cobrança abusiva de taxa de no-show ou quando o trecho de volta foi cancelado inadequadamente, ocasionando prejuízos para o passageiro como o não reembolso ou despesas extras, também pode caber indenização por danos morais”, conclui Barreto.

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