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Justiça condena Rio Grande a pagar R$ 90 mil à família que abriu cova para enterrar parente

Caso aconteceu em 2023 no Cemitério Municipal São Sebastião; na época, funcionários se recusaram a realizar o sepultamento sob justificativa de máxima ocupação

18/08/2025 | 13:42
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FOTO: Reprodução/Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Justiça de São Paulo, por meio da Comarca de Rio Grande,  condenou a Prefeitura  a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais à família que abriu uma cova por conta própria para conseguir enterrar um parente no Cemitério Municipal São Sebastião. A decisão foi publicada na última quarta-feira (13) e cabe recurso. A administração municipal não informou se irá recorrer. 

O caso aconteceu em dezembro de 2023, quando os familiares de Paulo da Silva Júnior, 26 anos, que morreu afogado em um riacho do município, precisaram abrir uma cova por conta própria após recusa dos funcionários. Na época, o tio enlutado, Mauricio Aparecido da Silva, informou ao Diário que os profissionais teriam afirmado que todos os túmulos estavam ocupados e que eles não eram contratados para realizar a função de coveiro. 

 

Na decisão, o juiz Heitor Moreira de Oliveira fixou o valor de R$ 30 mil para cada um dos três familiares diretamente envolvidos no processo, a mãe Maura Conceição da Silva, a irmã Thais Elisa da Silva Prudêncio e o tio, Mauricio Aparecido da Silva. De acordo com a ação, diante da situação e do avançado estado de decomposição do corpo, os familiares precisaram realizar a escavação com as próprias mãos devido à falta de um profissional para realizar o serviço.

A prefeitura de Rio Grande da Serra alegou no processo que não houve falha na prestação do serviço funerário e afirmou que havia um profissional disponível para realizar a abertura da sepultura. Segundo a defesa do Paço, a família teria agido por iniciativa própria “em um momento de forte emoção”.

O juiz Heitor Oliveira considerou que o município não apresentou provas de que havia um coveiro de plantão no momento do sepultamento. O magistrado afirmou ainda que a omissão do município representou uma violação grave à dignidade humana.

“A ausência de um profissional para realizar a abertura do túmulo forçou os familiares, em um momento de profunda dor e luto, a uma situação humilhante, vexatória e macabra. É inimaginável a angústia e o abalo psicológico de uma família que, no auge do luto, precisou, com as próprias mãos, abrir a sepultura para enterrar seu familiar”, destacou o juiz na ação judicial. 

Questionada, a Prefeitura de Rio Grande da Serra disse, por nota, que tomou ciência da decisão judicial e que se solidariza com a família envolvida “neste momento delicado. Agradecemos a compreensão e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários”. Porém, a administração municipal não informou se irá recorrer. 

A família disse que ainda foi notificada da decisão e que aguarda audiência sobre o caso para poder se manifestar.




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