Com o turismo em crescimento no Brasil — foram quase 120 milhões de passagens aéreas vendidas em 2024, segundo o governo federal —, cresce também o número de reclamações de consumidores
No Dia Nacional do Turista, comemorado nesta sexta-feira (13), a advogada Carmem Bosquê alerta: saber seus direitos é tão importante quanto arrumar as malas antes de uma viagem. Com o turismo em crescimento no Brasil — foram quase 120 milhões de passagens aéreas vendidas em 2024, segundo o governo federal —, cresce também o número de reclamações de consumidores que tiveram prejuízos por falhas em serviços contratados.
“Turistas são consumidores como qualquer outro. Se contratam hospedagem, transporte ou pacotes, estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica a especialista do escritório Bosquê & Grieco. Carmem lembra que o Procon é o principal canal de defesa, mas que também é possível recorrer ao site Consumidor.gov.br ou ao Judiciário, em casos mais graves.
Confira alguns direitos básicos que todo turista deve conhecer:
- Hospedagem diferente do anunciado: o cliente pode exigir reembolso, desconto proporcional ou substituição do serviço. É essencial reunir provas, como fotos ou prints.
- Extravio de bagagem: a companhia aérea deve localizar e devolver os pertences, ou indenizar o passageiro por prejuízos e despesas emergenciais.
- Cancelamento ou atraso de voo/ônibus: o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso ou remarcação sem custo.
- Overbooking: exige compensação imediata, como hospedagem e alimentação, além de possível indenização.
- Golpes em reservas online: desconfie de preços muito baixos e evite pagamentos por canais não rastreáveis. Verifique sempre a reputação da empresa.
Além disso, é importante manter documentos atualizados (como RG e passaporte) e guardar todos os comprovantes de contratação dos serviços.
Vai embarcar nos próximos dias? Antes, acesse sites oficiais como Procon-SP ou Ministério do Turismo e conheça seus direitos. Viajar bem começa com informação.
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