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Multa para passageiro indisciplinado vira aposta no setor aéreo

A decisão busca frear condutas como agressões verbais, ameaças, brigas, consumo excessivo de álcool e atitudes que coloquem em risco a segurança e o conforto dos demais passageiros e da tripulação

Natasha Werneck
24/06/2025 | 13:45
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FOTO: Freepik


Uma nova política anunciada pela companhia aérea irlandesa Ryanair promete mudar a relação com passageiros problemáticos. A empresa vai aplicar multas de até €600 — aproximadamente R$ 3,2 mil — a quem apresentar comportamento inadequado durante os voos. A iniciativa reacende o debate sobre os desafios das companhias para lidar com situações de indisciplina a bordo e seus reflexos jurídicos.

A decisão busca frear condutas como agressões verbais, ameaças, brigas, consumo excessivo de álcool e atitudes que coloquem em risco a segurança e o conforto dos demais passageiros e da tripulação. Casos extremos, que resultam até em pousos não programados, geram prejuízos milionários às empresas.

“O impacto é significativo. Quando um voo precisa ser desviado por conta de um passageiro, há custo operacional, atrasos, perda de conexões e transtornos para todos a bordo”, explica Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos.

Empresas podem cobrar dos passageiros?

No entendimento jurídico, companhias aéreas são responsáveis por garantir a segurança e o bem-estar durante o voo. Isso significa que, mesmo quando o problema é causado por um passageiro específico, a empresa pode ser acionada por terceiros prejudicados.

“O Código de Defesa do Consumidor, no Brasil, entende que a empresa responde objetivamente por danos causados no serviço que ela oferece, mesmo quando o causador direto seja outro passageiro”, afirma Alvim.

Por isso, além de buscar indenizações contra passageiros na Justiça, as companhias tentam criar mecanismos próprios de prevenção, como a multa anunciada pela Ryanair. O advogado lembra que a empresa já venceu processos cobrando valores elevados de passageiros que provocaram incidentes graves, como um caso que resultou em indenização de cerca de R$ 100 mil.

Tendência pode chegar ao Brasil?

Embora a cobrança de multas diretamente por parte das companhias não seja uma prática comum no Brasil, Rodrigo Alvim avalia que não há impedimento legal para que as empresas tentem esse caminho, desde que haja previsão contratual clara.

“Existe espaço para discutir essa aplicação no Brasil, mas dificilmente seria aceita de forma automática, sem passar pelo Judiciário. O que já ocorre por aqui é a empresa ingressar com ação de regresso contra passageiros que causaram prejuízos — embora, na prática, recuperar esse dinheiro nem sempre seja fácil”, explica.

Na avaliação do especialista, a medida tem caráter mais pedagógico do que financeiro. “A multa funciona como um alerta. A empresa sinaliza que não vai tolerar comportamentos abusivos e que há consequências imediatas para quem desrespeita as regras a bordo”, conclui.




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