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Polícia Federal define regras para porte de arma de guardas municipais

Os superintendentes regionais podem permitir que os chefes das unidades de Controle de Armas autorizem guardas municipais a portar armas de fogo funcionais

30/06/2025 | 16:20
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FOTO: André Henriques | DGABC


A PF (Polícia Federal) publicou nesta segunda-feira, 30, as novas regras para a concessão de porte de arma de fogo às guardas municipais. Os superintendentes regionais podem permitir, por meio de um TAD (Termo de Adesão e Compromisso), que os chefes das unidades de Controle de Armas autorizem guardas municipais a portar armas de fogo funcionais.

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De acordo com a PF, o porte de arma funcional autorizado será válido tanto durante o serviço quanto fora dele, mas somente dentro do estado onde o guarda municipal trabalha. Ele terá validade de 10 anos, enquanto o TAD estiver ativo.

Além disso, os guardas podem transportar as armas até suas casas, mesmo que morem em cidades de estados vizinhos. No entanto, o uso funcional dela está limitado apenas ao seu estado de atuação.

Em situações excepcionais, como desastres ou riscos graves à segurança, o superintendente da Polícia Federal pode autorizar, por um tempo limitado, que o porte de arma valha em outros lugares, além do estado original. Para isso, é preciso cumprir algumas condições, como ter acordos válidos entre os órgãos envolvidos e a autorização dos prefeitos e do governo estadual do local onde o guarda vai atuar.

Cada guarda municipal armado também deverá cumprir um EQP (Estágio de Qualificação Profissional), com duração mínima de 80 horas, sendo 52 horas práticas. A carga horária teórica poderá ser realizada por meio de curso à distância.

O município deve informar quem será o coordenador pedagógico responsável pela formação e capacitação dos guardas, além de apresentar documentos sobre o local seguro de armazenamento das armas e o controle do uso durante o serviço.

Para que as guardas municipais possam obter a autorização é preciso comprovar o limite de efetivo previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Também é obrigatório comprovar a existência de uma corregedoria própria e independente para apuração de infrações disciplinares, com a apresentação da portaria de nomeação do corregedor. A instituição deve contar ainda com uma Ouvidoria autônoma e permanente, e apresentar a portaria de nomeação do ouvidor.

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A Instrução Normativa exige que os psicólogos responsáveis pela avaliação de aptidão psicológica e os instrutores de armamento e tiro estejam credenciados pela Polícia Federal. Os laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica devem ter, no máximo, 1 ano de validade para serem aceitos no processo de concessão ou renovação do porte.

No caso de instrutores que já integram a guarda municipal, é necessário que possuam formação específica, conforme os critérios estabelecidos pela PF.

Por fim, é exigida a apresentação de regras municipais que disciplinem o uso de armas fora do serviço e em locais com aglomeração, conforme o decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.

Se for identificada uma falha sanável, mas sem má-fé ou negligência, a PF pode adotar medidas cautelares como suspender o porte de forma temporária ou exigir nova avaliação dos guardas.




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