Talita Maria Schiavon Cunha, de 33 anos, que confessou ter matado a própria mãe, Fernanda Soares da Cunha, de 52, na última terça-feira (1º) conseguiu liberdade provisória
A Justiça concedeu liberdade provisória a Talita Maria Schiavon Cunha, 33 anos, que confessou ter matado a própria mãe, Fernanda Soares da Cunha, 52, na última terça-feira (1º), em Santo André. A decisão foi tomada durante audiência de custódia, nesta quarta-feira (2), no Fórum da cidade. O caso, que chocou moradores da região, levantou questionamentos: afinal, por que a Justiça decidiu soltar uma suspeita de homicídio confesso?
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Segundo o advogado Marcílio Chagas, especialista em Direito Penal, Direito Administrativo e Licitações, a liberação ocorreu por causa de um detalhe técnico. Ele explica que, mesmo diante da gravidade do crime, a juíza não poderia manter Talita presa por iniciativa própria. “A Súmula 676, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), estabelece que o juiz não pode converter prisão em flagrante em preventiva de ofício. É necessário que o Ministério Público ou a autoridade policial façam esse pedido formalmente. E isso não aconteceu no caso da Talita”, afirma o advogado.
Na prática, isso significa que, por lei, o juiz só pode transformar a prisão em flagrante em preventiva se houver um requerimento fundamentado mostrando que a suspeita solta representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. “Se o Ministério Público ou a polícia tivessem solicitado essa conversão, com base em elementos concretos, ela provavelmente continuaria presa”, pontua Chagas.
Marcílio Chagas destaca que, embora a situação pareça contraditória, o sistema penal brasileiro estabelece que a liberdade é a regra — mesmo em crimes graves como homicídios. “A partir do pacote anticrime (Lei 13.964/2019), o juiz ficou impedido de decretar prisão preventiva sem provocação. Isso limita o poder de decisão de forma a garantir direitos constitucionais, como a presunção de inocência”, explica.
Mesmo solta, Talita não está livre de obrigações. Ela terá que comparecer a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado. Se descumprir qualquer uma dessas condições, poderá ter a prisão decretada a pedido do Ministério Público ou da polícia. “Se ela violar essas regras, aí sim o juiz pode decretar a prisão preventiva”, reforça o advogado.
Além disso, o Ministério Público ainda pode, a qualquer momento, pedir a prisão de Talita novamente, caso identifique elementos que justifiquem o risco à ordem pública ou à investigação.
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Questionado sobre a confissão da filha, Marcílio Chagas explica que admitir o crime não impede a liberdade provisória e pode até beneficiar a ré em um eventual julgamento. “A confissão é considerada a ‘rainha das provas’. Ela reforça a autoria do crime, mas também demonstra arrependimento e disposição para colaborar com a Justiça, o que pode atenuar a pena”, explica.
Agora, o caso segue para a fase de instrução criminal. O Ministério Público deverá apresentar a denúncia, que será recebida pela Justiça. Em seguida, serão ouvidas testemunhas, coletadas provas e realizado o interrogatório de Talita. Por se tratar de crime contra a vida, o caso deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo o advogado, o histórico familiar também poderá influenciar na decisão final. “Questões como brigas anteriores, uso de bebidas ou remédios podem pesar na dosimetria da pena, e até em uma possível alegação de legítima defesa, emoção violenta ou estado de necessidade. Isso só será definido com as provas que forem produzidas ao longo do processo”, explica Chagas.
Enquanto isso, Talita responderá em liberdade, mas segue sujeita a novas decisões judiciais conforme o andamento das investigações.
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